A Dachser Brasil está preparada para orientar seus clientes através dos novos regulamentos
Os regulamentos Incoterms 2020 e IMO 2020 alteram as regras para compradores, vendedores e expedidores de mercadorias no comércio internacional.
À medida que o Incoterms 2020 e o IMO 2020 começam a impactar o setor de transporte, a Dachser Brasil está pronta para orientar seus clientes por esses novos regulamentos, a fim de garantir a conformidade e o mínimo de interrupções.
Entendemos que nossos clientes precisam se concentrar em seus principais negócios, portanto, confiam em nós para desenvolver um profundo conhecimento das regulamentações do setor que nos permitem fornecer orientação para manter seus negócios operando com força total. A falta de conformidade pode retardar o movimento da carga, criando congestionamentos de logs em toda a cadeia de suprimentos, o que pode resultar em prazos perdidos e perda de receita
Guido Gries, Managing Director, Dachser AmericasIncoterms 2020
Os Incoterms atualizados incluem várias alterações. Emitidas pela Câmara de Comércio Internacional ICC, as novas regras Incoterms 2020 identificam as responsabilidades dos compradores e vendedores pela entrega de mercadorias no comércio internacional, como transferência de mercadorias para o comprador, custos de transporte, responsabilidade por perdas e danos às mercadorias e custos de seguro.
Um dos principais objetivos da adaptação dos Incoterms para 2020 era garantir que eles se relacionassem com as práticas comerciais globais atuais e que sejam mais amigáveis e fáceis de entender. Escritos em linguagem clara e inequívoca, esses regulamentos foram revisados por 500 especialistas de mais de 40 países. As cláusulas são reconhecidas mundialmente e estão sendo usadas em mais de 30 idiomas diferentes. A Dachser está bem preparada para orientar seus clientes por essas novas regras para seus requisitos logísticos.
O Incoterms 2020 introduz novos termos e remove e modifica os termos existentes. Em particular, as principais alterações são as seguintes:
- FCA e On-Board Bills of Lading: Talvez a mudança mais significativa esteja relacionada ao termo Free Carrier (FCA). Para mercadorias vendidas sob a cláusula FCA e destinadas ao transporte marítimo (como mercadorias em contêineres), a FCA estipula que o vendedor é responsável por disponibilizar as mercadorias em suas próprias instalações ou em um local designado. Nos dois casos, o vendedor é responsável por carregar as mercadorias no transporte do comprador. O comprador e o vendedor podem concordar que o comprador instruirá sua transportadora a emitir um conhecimento de embarque a bordo para o vendedor após o carregamento das mercadorias. Ao mesmo tempo, o vendedor é obrigado a entregar esse conhecimento de embarque a bordo ao comprador.
- Diferentes níveis de cobertura de seguro no CIF e CIP: CIF e Custage Carriage and Insurance Paid To (CIP) são os únicos dois Incoterms que identificam qual parte deve adquirir o seguro durante pelo menos parte da jornada de exportação. Nos dois casos, a responsabilidade recai sobre o vendedor. Nas regras do Incoterms 2020, o vendedor é responsável por adquirir um nível mais alto de cobertura de seguro - pelo menos 110% do valor da mercadoria, conforme detalhado na Cláusula A das Cláusulas de Carga do Instituto - sob o termo revisado CIP. O requisito de seguro não mudou para o CIF.
- DAT se torna DPU: renomeação do termo Entregue no Terminal (DAT) para Entregue no Local Descarregado (DPU). Foi renomeada porque, às vezes, o comprador e / ou o vendedor desejam que a entrega das mercadorias ocorra em outro lugar que não seja um terminal.
- Transporte próprio: as regras do Incoterms 2020 reconhecem os vendedores que podem usar seu próprio transporte para entregar a mercadoria. Os termos declaram que os vendedores agora podem fazer um contrato de transporte ou simplesmente providenciar o transporte necessário para as transações FCA, DAP, Entrega no local sem carga (DPU) e Entrega com direitos pagos (DDP).
- Requisitos relacionados à segurança: Os requisitos de segurança de importação e exportação aumentaram e são mais formalizados, e as regras do Incoterms 2020 destacam especificamente esses requisitos para as responsabilidades do comprador e do vendedor em cada um dos termos comerciais.
IMO 2020
Mais do que a atualização do Incoterms 2020, em 1º de janeiro, outra mudança regulatória significativa entrou em vigor com os regulamentos da Organização Marítima Internacional (IMO) 2020. As novas diretrizes ambientais exigem um limite de 0,5% de enxofre no combustível dos navios. Isso se aplica a todos os combustíveis usados em mar aberto em todo o mundo. Esse mandato faz parte dos esforços em andamento da OMI para reduzir a poluição do ar e melhorar os benefícios à saúde e ao meio ambiente, especialmente para as comunidades que residem perto dos portos.
Embora os armadores e os transatlânticos sejam responsáveis pelo cumprimento do novo regulamento, espera-se que seu efeito seja sentido pelos remetentes em todo o mundo. No entanto, os armadores e transportadores oceânicos estão enfrentando o desafio - não apenas porque é necessário, mas porque estão se esforçando para alcançar um melhor balanço ecológico. Muitas operadoras já desenvolveram modelos que permitem que seus clientes calculem os custos de combustível e os alocem para suas fontes com mais precisão.
Embora a Dachser não possua ou opere navios, trabalha em estreita colaboração com as principais linhas de remessa e procura fornecer soluções para seus clientes.
"Naturalmente, estamos interessados em encontrar a maneira mais sustentável de lidar com nossos envios", diz Guido Gries, diretor administrativo da Dachser Americas. “Ao mesmo tempo, queremos oferecer aos nossos clientes agendamento confiável. É por isso que, com base na colaboração com as transportadoras parceiras, desenvolvemos nosso próprio modelo de custo de combustível, o Dachser Bunker Adjustment Reference Floater (DBAF). ”Substituindo o fator bunker padrão (SBF), o DBAF é calculado com base nos preços do combustível de todas as transações relevantes e visa garantir que os custos relacionados ao combustível dos clientes sejam cobertos, independentemente da opção da transportadora.
Com a implementação dessas mudanças regulatórias significativas, o próximo ano provavelmente estará cheio de problemas de conformidade, à medida que o setor se ajustar às novas regras. A Dachser está comprometida com a compreensão e o planejamento dos regulamentos, fornecendo a seus clientes a visão, orientação e experiência necessárias para mantê-los bem preparados e um passo à frente.
"Incoterms" é uma marca registrada da Câmara de Comércio Internacional (ICC).