02.08.2023
Em 02 de agosto de 2023 iniciou-se a transmissão dos embarques no Cargo and Transit Control CCT em todos os aeroportos brasileiros.
O objetivo do novo sistema CCT é aumentar a eficiência no processo, visando a redução de tempo de liberação da carga aérea na importação, desde sua chegada no Brasil até a sua entrega final ao importador. Com a adesão aos benefícios do novo sistema CCT, gostaríamos de atualizá-los sobre:
Regras para atendimento ao CCT pela Receita Federal do Brasil (RFB)
- Para voos curtos - 30 minutos após a partida efetiva da aeronave, no caso de viagens com aeroporto de partida localizado na América do Sul, América Central e México; ou
- Para voos longos - 4 horas antes da chegada efetiva da aeronave ao primeiro aeroporto no país;
- Os prazos acima são para a transmissão ao Portal Único. A DACHSER irá considerar o limite para envio dos dados com antecedência, no ato do pré-alerta final dos documentos, antes do embarque da carga;
- O não envio dos dados dentro do prazo acarretará em multa de BRL 5.000,00 por HAWB pela Receita Federal do Brasil.
Prazos e Multas
Transmissão
Se ocorrer fora do prazo, ocasionará bloqueio automático do embarque e multa. O prazo para desbloqueio é de 24 horas a partir da data do bloqueio, que ocorrerá automaticamente no sistema CCT.
Revisão da transmissão
Um bloqueio de 24 horas sem multa se aplica aos seguintes cenários:
- Alterações poderão ser feitas sem bloqueio até que haja um documento de despacho/liberação vinculado ao HAWB no sistema CCT;
- Haverá bloqueio automático de 24 horas, contadas a partir da inserção da informação, se for feita uma alteração/inclusão do CNPJ, somente após a chegada da aeronave.
Nova Transmissão
Os casos abaixo são passíveis de multa, se a transmissão dos dados for feita o prazo:
- Dados do Consignee;
- Nº do House e/ou Nº do Master;
- Data de emissão.
Uma vez transmitido, será necessária a exclusão no Portal Único e geração de um novo envio. Se feito após o prazo, será aplicada multa.
Após a chegada da aeronave, a exclusão dos dados do HAWB transmitidos só será feita pela RFB por meio de petição via e-CAC.
Recomendações
- Informação prévia de Recinto de Liberação – antigo TC4 (caso houver);
- Tratamento especial para armazenagem e manuseio de carga no aeroporto de destino, recomenda-se a informação prévia para evitar custos extras;
- Informar o CNPJ na instrução de embarque, visto que a carga para saída do aeroporto precisará mandatoriamente ter a informação no CCT;
- Despachante adotar análise das inconsistências – antigas indisponibilidades no CCT antes do início de Despacho;
- Correções/ Inclusões deverão ser atualizadas até às 15h00 considerando:
- Voos curtos – até 1 hora após a saída da aeronave;
- Voos longos – até 10 horas antes da chegada efetiva da aeronave ao primeiro aeroporto no país.
Notas Gerais
- As concessionárias estão se adequando a todo esse novo processo, acompanhados com o suporte da DACHSER, para atendimento aos novos requisitos e atualizando a todos os clientes;
- As avarias continuarão a ser informadas no CCT pelo depositário e com as mesmas nomenclaturas;
- Publicada pela GRU Airport e ABV, a Tabela de Natureza e/ou manuseio de Carga contendo as nomenclaturas novas a serem consideradas de acordo com a IATA para indicação de instrução de manuseio da carga é a que deve ser utilizada.
Salientamos que as informações poderão sofrer alterações. Portanto, pedimos consultar o Manual do CCT para informações atualizadas.
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com o seu representante DACHSER.
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.143-de-13-de-junho-de-2023-490097861
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-127-de-23-de-junho-de-2023-492262762#