Brasil | Cargo and Transit Control (CCT) Atualização na Importação Aérea para os clientes da DACHSER BRASIL LOGÍSTICA LTDA
Em julho de 2023, o novo sistema Cargo and Transit Import Control (CCT), de Importação Aérea, entrou em vigor no primeiro aeroporto piloto.
A Instrução Normativa RFB nº 2.143 foi publicada em 16 de junho de 2023. Trata-se respeito do novo sistema Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) do Portal Único de Comércio Exterior.
De acordo com a publicação da PORTARIA COANA Nº 127, de 23 de junho de 2023, o aeroporto de Vitória (VIX), será o primeiro aeroporto piloto em ambiente de produção a partir do dia 09 de julho de 2023. Os demais aeroportos iniciarão em ambiente de produção a partir do dia 02 de agosto de 2023 revogando, portanto, a data informada anteriormente.
“Art. 6º O sistema CCT Importação será obrigatório em aeroportos alfandegados que atualmente são controlados pelo Sistema Integrado de Gerenciamento do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), exclusivamente na manifestação de voos regulares, nas seguintes datas:
I - 9 de julho de 2023, a partir de 3 horas da madrugada, no horário oficial de Brasília, no Aeroporto Internacional de Vitória, Espírito Santo, em fase de piloto de produção; e
II - 2 de agosto de 2023, a partir das 3 horas da madrugada, no horário oficial de Brasília, nos demais aeroportos controlados pelo Mantra.”
A partir de agora, agentes de cargas, transportadores e depositários serão responsáveis pela transmissão dos dados do HAWB à Receita Federal do Brasil. A transmissão do MAWB permanece com as companhias aéreas.
O novo sistema substituirá o Mantra para voos regulares e viabilizará, de forma mais segura, mais rápida e mais transparente, o envio dos dados do embarque ao Portal Único.
Importante:
Para voos curtos - 30 minutos após a partida efetiva da aeronave, no caso de viagens com aeroporto de partida localizado na América do Sul, América Central e México; ou
Para voos longos - 4 horas antes da chegada efetiva da aeronave ao primeiro aeroporto no país, nos demais casos;
Os prazos acima são para a transmissão ao Portal Único. A DACHSER irá considerar o limite para envio dos dados com antecedência, no ato do pré-alerta final dos documentos, antes do embarque da carga;
Para o envio dos dados haverá uma taxa de transmissão a ser cobrada;
O não envio dos dados em tempo hábil acarretará em multa de BRL 5.000,00 por HAWB pela Receita Federal Brasileira;
Possíveis status do CCT: HAWBs informados, manifestados, áreas de transferência, recepcionadas, em trocas de recinto, entregas intermediárias, em trânsito terrestre e entregues;
É mandatória a informação prévia de Recinto de Liberação (caso houver) e CNPJ.
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com o seu representante DACHSER.
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.143-de-13-de-junho-de-2023-490097861
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-127-de-23-de-junho-de-2023-492262762#